A Função da Música na Liturgia
O Catecismo da Igreja Católica aponta-nos que: “O canto e a música desempenham sua função de sinais de maneira tanto mais significativa por ‘estarem intimamente ligados à ação litúrgica’, segundo três critérios principais: a beleza expressiva da oração, a participação unanime dos fiéis nos momentos previstos e o caráter solene da celebração. Participam assim da finalidade das palavras e das ações litúrgicas: a glória de Deus e a santificação dos fiéis: ‘Quando chorei ouvindo vossos hinos, vossos cânticos, os acentos suaves que ecoavam em vossa Igreja! Que emoção me causava! Fluíam em meu ouvido, destilando a verdade em meu coração. Um grande elã de piedade, e elevava, e as lágrimas corriam-me pela face, mas me faziam bem”’.
E se resta-nos alguma dúvida sobre o que é uma música litúrgica e, ao mesmo tempo, seu uso, quando nos é mostrado de forma bastante clara?: “Quanto mais uma obra musical se insere e se integra na ação litúrgica e em seus diversos ritos, ‘aqui e agora’, e na celebração comunitária, tanto mais é adequada ao uso litúrgico. Ao contrário, quanto mais uma obra musical se emancipa do texto, do contexto, das leis e ritos litúrgicos, muito embora se torne demonstração de arte e de cultura ou de saber humano, tanto mais é imprópria ao uso litúrgico”.
Assim, podemos perceber que o canto é extremamente importante na Celebração dos Santos Mistérios, de forma especial da Santa Missa e da Liturgia das Horas. A Igreja nunca deixou de afirmar, mas sempre salientou e o continua fazendo de que há uma maior nobreza e solenidade ao usar o canto da Liturgia, sendo a música sempre sua expressão profunda.
Como colocado acima, o canto é necessário e desejado sendo que, inclusive, por meio dele se atinge uma participação ativa e frutuosa na Missa. Porém, por mais que a Igreja incentive os cantos, não tolhendo nenhuma forma cantual ou musical, ela nos concede uma liberdade para escolhê-los, dentro de normais gerias que, na verdade, nada mais são que expressões simples de bom senso daqueles que têm o ministério musical.
A primeira regra é que os cantos da Santa Missa devem ser escolhidos segundo o Tempo Litúrgico, a tônica da Celebração e seu próprio lugar dentro dela. A outra norma geral é que, há sempre necessidade de fidelidade às normas litúrgicas ao se escolher os cantos, especialmente ao não se substituir hinos litúrgicos por cânticos que falam uma ou duas palavras da forma original
"Não é porque um canto diz “Glória” que ele poderia ser usado no Hino de Louvor. Por fim, há uma terceira regra geral e que, de certa forma, gera as outras duas: é um direito de todo cristão católico ter música de boa qualidade e idônea na celebração da Santa Missa."
Independentemente de que forma musical foi escolhida, é dever de todos sempre zelar pela universalidade da Liturgia, neste caso, os fiéis devem aprender a cantar sua parte me vernáculo e, sempre que possível, em latim, também pro um pedido expresso do Concílio ao dizer-nos que: “A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene”. Abaixo, falaremos mais sobre a possibilidade de implementação e retorno ao patrimônio musical da Igreja para nossas celebrações.
Ao falarmos de repertório, porém, recordamos que nem sempre se é possível achar um cântico bom (ou seja, que tenha conteúdo, melodia…) e que encaixe-se dentro de determinada parte da Santa Missa ou da Liturgia católica, por isso, a Igreja expressou-nos a sua preocupação atual sobre a música ao dizer que: “Portanto, é necessária uma renovada e mais profunda consideração dos princípios que devem estar na base da formação e da difusão de um repertório de qualidade. Somente assim se poderá permitir que a expressão musical sirva de modo apropriado a sua finalidade última, que ‘é a glória de Deus e a santificação dos fiéis”’.
Retirado do livro: “Entrarei no altar de Deus”.