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Tempo da Quaresma - As funções do Orgão e o acompanhamento do Canto.



Um Leitor pergunta: "posso utilizar o órgão para acompanhar os cantos no Tempo da Quaresma – S.M ?


Padre Edward McNamara, em resposta ao Portal Católico de Notícias Zenit deu a seguinte resposta: Diversos documentos tratam deste argumento. A instrução de 1967 sobre a música sacra, Musicam Sacram, aborda a questão do órgão e de outros instrumentos nos números 62-67. Isto é: O nº 62 diz:

“Os instrumentos musicais podem ser de grande utilidade nas sagradas celebrações, seja que acompanhem o canto seja que se utilizem sozinhos”.

“Na Igreja Latina tenha-se em grande estima o órgão de tubos, instrumento musical tradicional, cujo som é capaz de alcançar uma notável grandiosa solenidade nas cerimônias da Igreja e de elevar poderosamente as mentes a Deus e às coisas celestiais”.

“Outros instrumentos, depois, podem ser admitidos no culto divino, a juízo e com o consentimento da competente autoridade eclesiástica territorial, desde que eles sejam adequados para o uso sagrado e favoreçam realmente a edificação dos fiéis”.

O texto continua no nº 63, dizendo: “Ao permitir o uso de instrumentos musicais e na sua utilização deve-se ter em conta a índole e as tradições dos povos particulares. No entanto os instrumentos que, de acordo com o juízo e o uso comum, são próprios da música profana, sejam mantidos completamente fora de toda ação litúrgica e dos exercícios piedosos e sagrados. Todos os instrumentos musicais, admitidos ao culto divino, sejam utilizados a fim de atender as necessidades da ação sagrada e servir ao decoro do culto divino e à edificação dos fiéis”.

No parágrafo 64 diz: “O uso de instrumentos musicais para acompanhar o canto, pode apoiar as vozes, facilitar a participação do povo, promovendo uma Liturgia mais piedosa . Porém o seu som não deve cobrir as vozes, dificultando a compreensão do texto; de fato, os instrumentos musicais calam quando o sacerdote celebrante ou um ministro, no exercício do seu cargo, dizem em alta voz um texto próprio deles”.

O n º 65 acrescenta: “(…) os mesmos instrumentos musicais, sozinhos, podem soar no início, antes que o sacerdote chegue ao altar, no ofertório, na comunhão e no final da Missa”.

“O som, sozinho, desses mesmos instrumentos musicais não é permitido no Advento, na Quaresma, durante o Tríduo Sagrado, nas missas e nos ofícios dos mortos”, especifica o n º 66.

Depois no n º 67, o documento afirma: “É indispensável que os órgãos e os outros músicos, além de possuir uma adequada perícia ao usar o seu instrumento, conheçam e penetrem intimamente o espírito da sagrada liturgia de modo que, tendo que improvisar, assegurem o decoro da sagrada celebração, segundo a verdadeira natureza das suas várias partes, e favoreçam a participação dos fiéis”.

De acordo com este documento, por conseguinte, o som do órgão (sozinho, sem o canto), é proibido durante o período da Quaresma.

“Durante a Quaresma é permitido o som do órgão e de outros instrumentos musicais somente para apoiar o canto. São exceções, porém, o domingo Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as festas”.

Isto significa que a pura proibição do som expressado sozinho in Musicam Sacram é limitado agora à Quaresma enquanto que durante o período do Advento parece possível fazê-lo, ainda que com moderação e escolhendo música apropriada para este período.

(Trad.TS)


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