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Regras de Ouro do Organista



Sabe-se que o repertório polifônico oferece um vasto leque de peças adequadas à Liturgia. Poderemos escolher à vontade qual vamos tocar.

Mas a questão é a seguinte: em que momento da Missa o organista deve tocar? Para responder a esta pergunta, é necessário ter atenção :

  1. Nos momentos que o celebrante considerar apropriados;

  2. o organista não deve atrasar a cerimônia nem deixar o celebrante à espera;

  3. há momentos da Missa em que é conveniente manter o silêncio (p.ex. depois da homilia);

  4. há tempos litúrgicos em que é conveniente haver especial moderação no uso de instrumentos musicais (Advento e Quaresma, cfr. IGMR 313);

  5. há orações da Missa que não devem ser nunca suprimidas ou abafadas pela música; nestes casos, o órgão ficará em silêncio ou, quando muito, sustentando o canto, conforme for conveniente;

  6. o povo deve interiorizar que o som do órgão serve para facilitar a oração e não para permitir o desrespeito pelo espaço sagrado (conversa com as pessoas do lado, ruído pela igreja, etc.).

Dito isto, sobram poucos momentos em que o órgão possa soar sozinho:

  • Aqueles momentos para os quais os livros litúrgicos não prescrevem que se diga qualquer texto (antes de começar a Missa, depois de cantada a antífona da comunhão, depois de concluída a Missa), devendo ponderar-se o benefício do órgão em relação ao silêncio (p.ex. na ação de graças);

  • Aqueles momentos em que o texto litúrgico prescrito pode ser omitido ou apenas lido secretamente pelo celebrante (antífona do intróito, antífona do ofertório, antífona da comunhão);

  • Aqueles momentos conhecidos de todos que podem ser substituídos pelo órgão de tubos conforme o uso alternatim (p.ex. Kyrie), em que órgão e côro intervêm alternadamente como se dialogando.

Assim, por exemplo:

  • Se for tocar durante o rito penitencial da aspersão do povo com água benta, fora do tempo Pascal, sabemos que o texto indicado pelo Graduale Romanum (pág.707) para esse momento é o Asperges me, Domine, hyssopo, et mundabor: lavabis me, et super nivem dealbabor (Salmo 50,9), pelo que posso escolher a peça homónima de Manoel Mendes:

  • Se nos pedem que durante o Kyrie eleison que o canto seja alternado com o côro, poderei escolher alguns Kyries do tom correspondente ao cantado pelo côro:

  • Se nos pedem que toque durante ou depois da comunhão na Missa da Vigília do Nascimento do Senhor, vejo que o Graduale Romanum (p.40) indica para este momento o texto Revelabitur gloria Domini: et videbit omnis caro salutare Dei nostri (cf. Isaías 40,5), assim podemos tocar, por exemplo uma peça apropriada:

  • Se nos pedem que toque alguma peça durante o cortejo processional no início da Missa de defuntos (p.669ss), poderei escolher uma peça sobre o texto do intróito Requiem aeternam dona eis Domine: et lux perpetua luceat eis (IV Esdras 2,34-35):

  • Se nos pedem que toque alguma peça em honra da Virgem Maria, podemos tocar, por exemplo, um Ave maris Stella.

E assim para qualquer outra ocasião. Deste modo, o som do órgão aproxima-se da perfeição da voz humana e «converte-se num sinal eminente do cântico novo que devemos cantar a Deus. De facto, cantamos verdadeiramente um cântico novo quando vivemos dignamente, quando aderimos à vontade de Deus com alegria e entusiasmo, quando cumprimos o mandamento novo, amando-nos uns aos outros» (Ritual de Bênção do Órgão).

Autor

Capela Gregoriana Incarnationis

capelagregorianaincarnationis@gmail.com


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