Estudo IV - Aos Organistas
- Blog Schola Cantorum
- 20 de jun. de 2018
- 7 min de leitura

Semana do Congresso de Música Sacra da Administração Apostólica S. João Maria Vianney
Antonio Maria R. Tavares
AOS ORGANISTAS - CONSELHOS BÁSICOS
A função do organista (ou instrumentista sacro em geral) é uma extensão da do cantor. Reproduzimos aqui o texto do Motu Proprio do Papa S. Pio X, Tra le solicitudine (de 22.11.1903), no que se refere a essa função e complementamos com algumas sugestões práticas. Eis o texto:
VI. Órgão e instrumentos
15. Ainda que a música própria da Igreja seja a vocal, todavia são permitidas também composições acompanhadas a órgão. Nalgum caso particular, nos devidos termos e com as convenientes precauções, poderão também admitir-se outros instrumentos; nunca, porém, sem licença do Ordinário, segundo a prescrição do Caeremoliale Episcoporum.
Comentário: Conforme definição do Santo Padre, o canto gregoriano é o canto oficial da Igreja. Como se sabe, o gregoriano, ou cantus planus, não se admite uma harmonização de vozes, é aceitável, apenas, um acompanhamento com os bordões (oitavas) e terças e quintas. Sempre com registros graves (flautas de 32' e 16'). Por aí se vê o porquê da proibição de instrumentos de percussão como o piano, címbalos, pratos, harpa, xilofone, cravo, etc. Para as autorizações do Ordinário: flautas, trompete, tuba, etc.
16. Como o canto deve prevalecer, assim é que o órgão ou instrumentos devem somente sustentá-lo e nunca sufocá-lo.
Comentário: O órgão deve servir para a sustentação da melodia e do andamento, não permitindo que desafine nem que ralente ou corra demais. O organista nunca deve se propor ao exibicionismo puro e simples.
17. Não é permitido prefaciar o canto como longos prelúdios ou interrompe-lo com intermezzos.
Comentário: Vale o mesmo do n. 16.
18. O órgão, no acompanhamento do canto, nos prelúdios, interlúdios, etc. não só deve adaptar-se à sua própria natureza, mas também deve participar de todas as qualidades da verdadeira Música Sacra, que precedentemente estabelecemos.
Comentário: As qualidades que fala S. Pio X são: santidade e bondade das formas (deve ser realmente religioso); universalidade (tendo como supremo modelo o canto gregoriano); universal (que um fiel de outra nação, cidade, paróquia, não tenha uma impressão não boa ao ouvi-lo. Sua impressão deve ser a mesma em todos os lugares: a edificação dos fiéis por meio da arte dos sons); e, por fim, deve ser verdadeira arte (aqui não cabem experimentalismos modernosos, dissonantes, atonalidades e outras tendências próprias da música profana, e por isso, não própria para o recinto sagrado).
20. É rigorosamente proibido às chamadas bandas musicais tocarem na igreja; e só nalgum caso especial, dado consentimento do Ordinário, será permitido admitir uma escolha limitada, judiciosa e proporcionada ao ambiente, de instrumentos de sopro, contanto que a composição e o acompanhamento a executar-se sejam escritos em estilo grave, conveniente e em tudo semelhante ao que é próprio do órgão.
Comentário: Essas são as regras práticas quanto ao n.15. Era comum em algumas paróquias a execução do hino nacional após a Consagração, no dia do padroeiro. A orientação do Motu Proprio é quanto a essas práticas.
21. Nas procissões fora da igreja pode permitir o Ordinário a banda musical, contanto que não execute trechos profanos. Seria para desejar, em tais ocasiões, que a banda musical se restringisse a acompanhar a algum cântico espiritual, em latim ou vernáculo, executado pelos cantores ou irmandades que tomam parte da procissão.
Comentário: Vale o mesmo acima. É claro que como a procissão sendo atos extra-litúrgicos são feitas algumas concessões. Existem bons arranjos para cânticos populares comuns nas procissões, como: Coração santo; Honra e glória; Queremos Deus; Viva a Mãe de Deus e nossa. Temos no nosso acervo uma edição da Harpa de Sião que traz alguns arranjos para banda de música de alguns hinos, escritos pelo P. João Baptista Lehman. É bom lembrar que as procissão de Corpus Christi, Ramos, das Velas, da Ressurreição são litúrgicas, e por isso, não são feitas as concessões acima.
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS AOS ORGANISTAS
Para o organista exercer o seu munus é necessário que esteja imbuído daquilo que a Igreja quer ao admitir a arte dos sons no seu ofício litúrgico: a santificação e edificação dos fiéis.
O organista deve ser católico praticante e conhecedor dos princípios doutrinais e litúrgicos da Santa Igreja.
Em primeiro lugar é necessário conhecer bem o ciclo litúrgico da Igreja para que assim possa compor o programa a ser executado dentro daquele espírito definido pela Igreja.
Por exemplo, no Advento, na Quaresma e no tempo da Paixão não é permitido o uso do órgão, é tempo de penitência e reflexão; admite-se, apenas, para acompanhar o canto, sem prelúdio, interlúdio e postlúdio, assim mesmo deve-se utilizar os registros graves e, de preferência, tons menores. Nos outros períodos, ou festas litúrgicas onde impera a alegria, a glória de Deus Nosso Senhor, o organista deve tocar sempre, de preferência interligando as músicas, quando em tons distintos, com modulações, para não precisar parar. É claro que para isso é necessário um bom conhecimento dessa técnica. (...)
De posse do conhecimento dos quesitos acima componha-se o programa. Depois de montar o programa para a Missa deve o organista tocar uma peça antes de iniciar a função litúrgica, para ajudar os fiéis na composição do ambiente. Não deve ser muito forte para não atrapalhar os fiéis na oração, deve, pelo contrário, cooperar. A música na igreja não é para distrair ninguém.
Seguem as regras práticas para a composição do programa:
MISSA REZADA
Entrada: Hino pequeno, de preferência que já dê aos fiéis a idéia da lição da Missa do dia. Deve cobrir desde a entrada do celebrante até a oração ao pé do altar. Tal indicação serve para possibilitar os fiéis a responderem as orações da Missa.
Subida ao altar: Na Oração não se toca. É bom o povo responder ao Kyrie e o Gloria com o celebrante.
Ofertório: Hino de estrofes, para facilitar a parada. Cantar até o final do Lavabo. Após o Orate Fratres o povo deve responder ao celebrante o Suscipiant Dominus sacrificium (penúltima oração antes de iniciar o Prefácio). Responder às orações iniciais do Prefácio.
Se for possível, canta-se o Sanctus da Missa VII ou XI (tempo per anum ou santos); IX (Nossa Senhora), XVII (Quaresma e Advento) ou I (Domingos e festas do Senhor). Pode-se tocar, simplesmente (exceto no Advento e Quaresma, onde o órgão só acompanha o canto).
Consagração: Canta-se um hino eucarístico ou fica em silêncio em Adoração ao Santíssimo Sacramento.
Comunhão: Hino eucarístico. Escolher aqueles que falem da Eucaristia, Hóstia, Sacramento, e não "pão", dando idéia do pão material. Claro que os hinos litúrgicos são os mais apropriados: Adoro te devote; Ave verum; Jesu, dulcis memoria; O Salutaris; O esca viatorum, etc.
Final: Um hino de acordo com a Missa do dia, ou com o ciclo litúrgico: Natal, Pentecostes, etc.
MISSA CANTADA
Introito: É o hino de entrada. É parte móvel da Missa cantada pelo coro, assim como o Gradual, o Aleluia, o Tracto, Ofertório e a Communio. Começa a cantar assim que a procissão entra na igreja. É um trecho bíblico do Antigo ou do Novo Testamento que ilustra a lição da Missa do dia, o versículo do salmo é um complemento da mesma idéia do texto anterior, mostrando assim a consonância dos ensinamentos da Igreja.
De preferência, deve ser cantado em gregoriano, com um ou dois chantres entoando até o asterisco (*), e o coro seguindo. A primeira parte do versículo e do Gloria Patri também são cantadas pelos chantres. Não havendo condições pode-se cantar em falso bordão, que são melodias cantadas em recto tono com uma modulação no final dos trechos, assim como nos tons dos salmos. (...)
Kyrie, Gloria, Sanctus e Agnus Dei: Cantar, de preferência, de acordo com o Kyriale, a saber: No tempo comum ou per anum (depois do Domingo da Santíssima Trindade até o último Domingo depois de Pentecostes) canta-se a Missa XI (Orbis factor), a IV (Cunctipotens Genitor Deus), ou a VIII (de Angelis); nas festas de Nossa Senhora, ou também aos sábados, a Missa IX (Cum jubilo); nas dias do Senhor, a Missa I (Lux et origo), a II (Kyrie fons bonitatis), ou também a III (Kyrie Deus sempiterne); no Advento, Quaresma e na Paixão, a Missa XVII (Deus Genitor Alme).
O Kyrie e o Gloria podem ser intercalar como o povo como organista colocando uma registração mais "aberta" quando o povo estiver cantando para "segurar" mais o andamento. O Sanctus e o Agnus Dei não se intercala. Pode-se também executar alguma missa polifônica, devendo, no entanto, observar bem a composição para saber se esta tem as características pedidas pela Santa Igreja (ver inciso 18 e nota do Motu de S. Pio X, acima).
Gradual e Aleluia (ou o Tracto, durante o Advento, Quaresma e Paixão): seguem as mesmas sugestões do Introito.
Antes do sermão: costuma-se cantar uma Ave Maria antes do pregador iniciar o sermão para cobrir o tempo que vai desde o final do canto do Evangelho, a benção do celebrante e a preparação pregador para iniciar o sermão. Não é obrigatório. Pode-se preencher esse espaço com uma peça para órgão.
Credo: O Kyriale indica quatro melodias, a mais comum é a III. Costuma-se intercalar como o povo.
Ofertório: Para a antífona segue as mesmas sugestões do Introito. Enquanto o celebrante incensa o altar, faz o Lavabo o coro pode cantar alguma peça, não muito extensa. Deve acabar antes do Orate fratres. O organista continua a tocar suavemente até o final da secreta (vigiar quando o acólito abre o Missal na parte do canto do prefácio).
Consagração: Permanecer em silêncio, apenas o órgão executa uma peça suave terminada a Consagração. Se a Missa executada for polifônica é necessário cantar o Benedictus, pois normalmente o Sanctus é longo.
Pater Noster até Agnus Dei: Após a pequena elevação (quando toca a campainha) o coro fica de pé, a postos para as orações de preparação para a Comunhão, primeiramente o celebrante entoa o Pater Noster, o coro conclui: Sed libera nos a malo. Feita a fração da Hóstia o coro responde ao Pax Domini sit...- Et cum Spiritu tuo. Imediatamente inicia o Agnus Dei.
Comunhão: Canta-se motetos ou hinos litúrgicos ao Santíssimo Sacramento. Antes de terminar a distribuição da Comunhão o coro entoa a antífona própria do dia seguida do salmo indicado no antifonário, pode-se também cantar sempre os salmos 22 ou o 133 num tom apropriado.
Final: Ao final da cerimônia canta-se um moteto ou algum outro hino apropriado para a ocasião.
* Nota 1: É oportuno lembrar que na Missa cantada não se recomenda o canto em vernáculo. Fazendo-se apenas uma exceção durante a Comunhão.
* Nota 2: Sendo possível, faça-se o povo acompanhar os trechos da Missa que competem ao povo, ali representado pelo coral, mas nada impede que aquele também participe ativamente.
Colaboração do Coral São Boaventura - Paróquia de Nossa Senhora do Terço
Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney Campos dos Goytacazes - RJ