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COMUNICADO AOS SACERDOTES E AO POVO DE DEUS

Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

Campos, RJ, Brasil







Considerando o Decreto Nº 46.980 de 19 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, onde se atualizam mais medidas restritivas de enfrentamento da propagação do COVID-19;


Considerando o nosso dever cidadão de cooperar com as autoridades civis no tocante ao bem comum; Considerando a orientação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,

Considerando a gravidade da hora presente, com uma situação inusitada, cujas consequências para a vida das pessoas ainda não somos capazes de dimensionar;

Considerando a comunhão com os arcebispos das Províncias de São Sebastião do Rio de Janeiro, da Província de Niterói e a comunhão com a Diocese de Campos,

Disponho, a partir da data de hoje, 20 de março de 2020, para todas as Paróquias, Quase-paróquias e Reitorias da nossa Administração Apostólica, até quando não mandarmos o contrário, as seguintes determinações:


1. A celebração da Santa Missa sem a assistência do povo;


2. Os presbíteros devem celebrar diariamente a Eucaristia, de forma privada, tendo presentes as intenções do povo, dos atingidos por essa doença, dos falecidos e suas famílias, e a súplica pela superação da pandemia; uma intenção especial deve ser feita pelas autoridades e todos os servidores públicos e privados, todos os profissionais de saúde, que trabalham na superação desse momento de crise; os padres devem providenciar que essas Santas Missas sejam transmitidas pelas redes sociais, avisando o povo sobre essa transmissão;


3. As Igrejas fiquem abertas, nos horários habituais, para permitir a oração individual dos fiéis que desejarem, guardando sempre a devida distância uns dos outros;


4. A celebração de batizados está suspensa, salvo aqueles casos de urgência previstos pelo Código de Direito Canônico; o mesmo se diga dos casamentos.


5. Recomenda-se vivamente aos fiéis que assistam a Santa Missa pelos canais das emissoras católicas de rádio, televisão e pelas transmissões locais promovidas pelas paróquias nas redes sociais;


6. Ao serem dispensados do preceito de assistirem a Missa, devem SANTIFICAR O DIA DO SENHOR, dedicando-se à oração por tempo conveniente, pessoalmente ou em família, rezando sobretudo o Terço de Nossa Senhora e lendo a Sagrada Escritura, especialmente o Evangelho do dia;


7. As confissões podem ser atendidas individualmente, a quem pedir, guardando todas as precauções e recomendações dadas: fora do confessionário, seja mantida a distância entre o sacerdote e o penitente;


8. Fiquem os fiéis lembrados, como recomenda o Papa Francisco, de que, na dificuldade de se confessarem, podem e devem fazer um ato de contrição, com o propósito de se confessarem quando puderem.


A defesa da vida, dom inestimável de Deus, sempre fez parte das lutas assumidas pela Igreja. Queremos ser responsáveis e disciplinados, mesmo sabendo que muitos fiéis ficarão frustrados, e apenados por serem privados do sacramento e do direito ao culto público. As situações emergenciais de ordem pública, comparáveis a um estado de guerra ou de calamidade pública, exigem renúncias para o bem comum e a vida em primeiro lugar.

Que São João Maria Vianney, padroeiro da nossa Administração Apostólica, e Nossa Senhora da Saúde, bem como os santos protetores contra as epidemias, São Roque e São Sebastião, nos protejam e iluminem, para vencermos esse flagelo do coronavirus e da COVID-19.


Campos dos Goytacazes, 20 de março de 2020

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